Terça , 17 Mar de 2026
06/07/2024 | Por: Agnaldo Magalhães
TSE
A partir deste
sábado (6), entram em vigor uma série de medidas restritivas aos agentes
públicos, de acordo com o calendário eleitoral, faltando apenas três meses para
o primeiro turno das Eleições Municipais 2024. O objetivo dessas proibições é
evitar qualquer tipo de favorecimento a determinadas pré-candidaturas, buscando
fortalecer a igualdade entre os concorrentes na disputa eleitoral que ocorrerá
em outubro.
Conforme a legislação eleitoral, a partir de
hoje até a posse dos eleitos, fica proibido aos agentes públicos nomear,
contratar, admitir, demitir sem justa causa, suprimir vantagens ou dificultar o
exercício das funções de servidores públicos. Também estão vedadas a remoção,
transferência ou exoneração de ofício.
No entanto, é importante destacar algumas
ressalvas. As exceções incluem a nomeação ou exoneração em cargos em comissão,
a designação ou dispensa de funções de confiança, as nomeações para cargos do
Poder Judiciário, Ministério Público, tribunais, conselhos de contas e órgãos
da Presidência da República, além da nomeação de aprovados em concursos
públicos homologados até 6 de julho.
Também são consideradas exceções a nomeação ou
contratação necessária para instalação ou funcionamento inadiável de serviços
públicos essenciais, mediante autorização prévia do chefe do Poder Executivo,
assim como a transferência ou remoção de militares, policiais civis e agentes
penitenciários de ofício.
A partir de hoje, também fica vedada a
contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos, tanto na
realização de inaugurações de obras públicas quanto na divulgação de prestação
de serviços públicos. Candidatos e candidatas estão proibidos por lei de
comparecer a inaugurações de obras públicas.
Outra proibição vigente a partir deste sábado é
a realização de transferência voluntária de recursos da União aos estados e
municípios, e dos estados aos municípios, exceto em casos previstos em lei.
Em relação à publicidade institucional, exceto
para produtos e serviços com concorrência no mercado, não é permitido autorizar
a divulgação de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos
públicos, salvo em casos de urgente necessidade pública reconhecida pela
Justiça Eleitoral. Também é proibido fazer pronunciamentos em rádio e televisão
fora do horário eleitoral gratuito.
Os agentes públicos devem tomar medidas para que
o conteúdo de portais, canais e outros meios de informação oficial excluam
nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam
a identificação de autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam
em disputa na campanha eleitoral, mesmo que tenham sido autorizados
anteriormente.
Nos casos específicos e justificados, os órgãos
e entidades da Administração Pública direta e indireta podem ceder funcionários
à Justiça Eleitoral até 6 de janeiro de 2025 para o primeiro turno das
eleições, e até 27 de janeiro de 2025 para locais com segundo turno, quando
solicitados pelos tribunais eleitorais. ?