Terça , 17 Mar de 2026

Agentes públicos devem cumprir novas restrições a partir deste sábado (6)

Eleições 2024: proibições entram em vigor três meses antes do primeiro turno

06/07/2024 | Por: Agnaldo Magalhães

Agentes públicos devem cumprir novas restrições a partir deste sábado (6)

TSE

A partir deste sábado (6), entram em vigor uma série de medidas restritivas aos agentes públicos, de acordo com o calendário eleitoral, faltando apenas três meses para o primeiro turno das Eleições Municipais 2024. O objetivo dessas proibições é evitar qualquer tipo de favorecimento a determinadas pré-candidaturas, buscando fortalecer a igualdade entre os concorrentes na disputa eleitoral que ocorrerá em outubro.


Conforme a legislação eleitoral, a partir de hoje até a posse dos eleitos, fica proibido aos agentes públicos nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, suprimir vantagens ou dificultar o exercício das funções de servidores públicos. Também estão vedadas a remoção, transferência ou exoneração de ofício.

No entanto, é importante destacar algumas ressalvas. As exceções incluem a nomeação ou exoneração em cargos em comissão, a designação ou dispensa de funções de confiança, as nomeações para cargos do Poder Judiciário, Ministério Público, tribunais, conselhos de contas e órgãos da Presidência da República, além da nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho.

Também são consideradas exceções a nomeação ou contratação necessária para instalação ou funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, mediante autorização prévia do chefe do Poder Executivo, assim como a transferência ou remoção de militares, policiais civis e agentes penitenciários de ofício.

A partir de hoje, também fica vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos, tanto na realização de inaugurações de obras públicas quanto na divulgação de prestação de serviços públicos. Candidatos e candidatas estão proibidos por lei de comparecer a inaugurações de obras públicas.

Outra proibição vigente a partir deste sábado é a realização de transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, exceto em casos previstos em lei.

Em relação à publicidade institucional, exceto para produtos e serviços com concorrência no mercado, não é permitido autorizar a divulgação de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo em casos de urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral. Também é proibido fazer pronunciamentos em rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito.

Os agentes públicos devem tomar medidas para que o conteúdo de portais, canais e outros meios de informação oficial excluam nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam a identificação de autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral, mesmo que tenham sido autorizados anteriormente.

Nos casos específicos e justificados, os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral até 6 de janeiro de 2025 para o primeiro turno das eleições, e até 27 de janeiro de 2025 para locais com segundo turno, quando solicitados pelos tribunais eleitorais. 
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