17/04/2026 | Por: Agnaldo César
Foto Izaías Medeiros/CMCG (Caroline Maldonado Assessoria )
Foi sancionada nesta terça-feira, dia 14, a lei de autoria do vereador André Salineiro (PL) que institui o Programa Municipal de Segurança e Proteção à Gestante, Parturiente, Puérpera e ao Recém-Nascido, conhecida como “Lei Antônio Gabriel Fontoura”. A nova legislação estabelece uma série de medidas para garantir atendimento mais humanizado, segurança no parto e acesso à informação clara para mães e famílias na Capital.
“Essa lei nasce de histórias reais e da dor de famílias que passaram por situações graves. Hoje, damos um passo importante para proteger vidas e garantir mais respeito e segurança para mães e bebês em Campo Grande”, afirmou Salineiro.
A Lei 7.608/2026 também define o que é considerado violência obstétrica, incluindo práticas como a recusa ou demora injustificada no atendimento, realização de procedimentos sem consentimento e qualquer forma de desrespeito à dignidade da mulher.
Entre os principais avanços estão o direito ao Plano de Parto, a possibilidade de solicitar uma segunda opinião médica e a criação do programa “Sentinela da Gestante”, com atendimento prioritário para denúncias e situações de risco.
Outro ponto importante é a implantação do “Código Vida”, protocolo que determina a análise imediata de casos graves, como óbitos maternos ou de recém-nascidos, além da obrigatoriedade de divulgação de indicadores de atendimento pelos hospitais, ampliando a transparência e o controle social.
Salineiro também reforçou que irá acompanhar de perto a aplicação da norma. “Agora começa uma nova etapa. Vamos fiscalizar para que essa lei saia do papel, seja colocada em prática e realmente funcione. Não adianta só aprovar, tem que fazer acontecer”, disse o vereador.